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Cadastre sua Empresa

PRIMEIRO PASSO

Para abrir uma empresa é realizar a CONSULTA PRÉVIA. Ela serve para verificar se a atividade que a empresa vai desenvolver pode,efetivamente ser realizada no local pretendido. Portanto, antes de adquirir ou alugar um ponto comercial e de formalizar a pessoa jurídica no órgão de registro, faça a Consulta Prévia e confirme se o uso é permitido para o endereço da futura empresa.
A Consulta Prévia de Funcionamento é um gratuito, pelo qual o interessado pode verificar de forma fácil e sem custo, apenas com o endereço do imóvel, atividade e tipo de estabelecimento, a possibilidade de funcionamento e outras informações. A consulta não gera nenhum processo, apenas fornece uma informação prévia aos empreendedores que pretendem abrir um negócio.

PROCEDIMENTO PARA FORMALIZAÇÃO DO MEI – MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL

O empreendedor deve consultar as normas municipais para saber se existe ou não restrição para exercer a sua atividade no local escolhido, além de outras obrigações básicas a serem cumpridas, antes de qualquer procedimento, fazendo a CONSULTA PRÉVIA .
As vantagens de ser um Microempreendedor Individual (MEI) é o fato da pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Para ser um microempreendedor individual, é necessário faturar no máximo até R$ 60.000,00 por ano e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular.
O MEI também pode ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria. Entre as vantagens oferecidas por essa lei está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilita a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais.

FAZER A INSCRIÇÃO

http://www.portaldoempreendedor.gov.br/mei-microempreendedor-individual/formalize-se

PESQUISAR CNAE NO SITE

www.cnae.ibge.gov.br

DECA ( DECLARAÇÃO MUNICIPAL) – EM ANEXO

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INSCRIÇÃO MUNICIPAL

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ABERTURA DE FIRMA

PESSOA JURÍDICA
– PASSOS:

-Requerimento solicitando AUTORIZAÇÃO para abertura e funcionamento para a determinada firma;
-DECA( declaração) municipal em 2 vias, devidamente preenchido e assinado;
-Cópia do contrato social, ata ou estatuto que a constitua e/ou a regule;
-Cópia do CPF e do RG, de todos os sócios, bem como seus respectivos comprovantes de endereços residenciais;
-Cópia do cartão do CNPJ e da inscrição estadual;
-Se MEI, EI, necessário Certificado de Condição de Micro empreendedor Individual e SINTEGRA/ICMS
-Comprovante de endereço onde a firma deverá funcionar;
-Cópia do auto de vistoria do corpo de Bombeiros, exceto firmas que funcionem em residências unifamiliares não abertas ao público. Para estas, ao invés do auto de vistoria dos Bombeiros, deverá apresentar uma Declaração constando ser “residência não aberta ao público”. Esta exceção não caberá para produtos perigosos como : Raio X, fogos, tintas, produtos agropecuários, combustíveis, clubes, restaurantes, mercados, escolas, hotéis, ou a critério do fisco;
-Cópia da Licença de funcionamento da Vigilância Sanitária ( para atividades que se enquadrem na lista da Vigilância )
-Cópia da Licença ou Dispensa do Meio Ambiente.
-Poderão ser exigidos outros documentos necessários,a critério do fisco.

PESSOA FÍSICA
– PASSOS:
-Requerimento solicitando AUTORIZAÇÃO para abertura e funcionamento para a determinada atividade;
-DECA municipal em 2 vias, devidamente preenchidos e assinados;
-Cópia do CPF , do RG e do comprovante residencial;
-Certificado de curso referente a atividade a seguir;
-Comprovante de endereço onde irá exercer a referida atividade;
-Cópia do auto de vistoria do corpo de Bombeiros, exceto firmas que funcionem em residências unifamiliares não abertas ao público. Para estas, ao invés do auto de vistoria dos Bombeiros, deverá apresentar uma Declaração constando ser “residência não aberta ao público”. Esta exceção não caberá para produtos perigosos como : Raio X, fogos, tintas, produtos agropecuários, combustíveis, clubes, restaurantes, mercados, escolas, hotéis, etc;
-Cópia da Licença de funcionamento da Vigilância Sanitária ( para atividades que se enquadrem na lista da Vigilância )
-Cópia da Licença ou Dispensa do Meio Ambiente.
-Poderão ser exigidos outros documentos necessários, a critério do fisco.


RELAÇÃO DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ALTERAÇÃO DE FIRMA

 PESSOA JURÍDICA

  • Requerimento solicitando ALTERAÇÃO de sócios, endereço, atividade, razão social, ou o que for necessário;
  • DECA municipal em 2 vias, devidamente preenchido e assinado, com as devidas alterações;
  • cópia do contrato social, ata ou estatuto que constitua e/ou a regule atualizado;
  • cópia do CPF e RG, de todos os sócios, bem como seus respectivos comprovantes de endereço residenciais, dos incluídos, se for o caso;
  • cópia do cartão do CNPJ e da Inscrição Estadual atualizado;
  • nova cópia do auto de vistoria do Corpo de Bombeiros, exceto firmas que funcionem em residências unifamiliares não aberta são público. Para estas, ao invés do auto de vistoria dos Bombeiros, deverá apresentar uma Declaração constando ser “residência não aberta ao público”. Esta exceção não caberá para produtos perigosos como : Raio X, fogos, tintas, produtos agropecuários, combustíveis, clubes, restaurantes, mercados, escolas, hotéis, etc;
  • nova cópia da Licença de funcionamento da Vigilância Sanitária ( para atividades que se enquadrem na lista da Vigilância )
  • Cópia da Licença ou Dispensa do Meio Ambiente.
  • Poderão ser exigidos outros documentos necessários,a critério do fisco.

 PESSOA FÍSICA

  • Requerimento solicitando AUTORIZAÇÃO para Alteração;
  • DECA municipal em 2 vias; cópia do CPF, do RG e do comprovante de endereço residencial; certificado de curso referente a atividade a seguir;
  • comprovante de endereço onde irá exercer a referida atividade;
  • Cópia do auto de vistoria do corpo de Bombeiros, exceto firmas que funcionem em residências unifamiliares não abertas ao público. Para estas, ao invés do auto de vistoria dos Bombeiros, deverá apresentar uma Declaração constando ser “residência não aberta ao público”. Esta exceção não caberá para produtos perigosos como : Raio X, fogos, tintas, produtos agropecuários, combustíveis, clubes, restaurantes, mercados, escolas, hotéis, etc;
  • Cópia da Licença de funcionamento da Vigilância Sanitária ( para atividades que se enquadrem na lista da Vigilância )
  • Cópia da Licença ou Dispensa do Meio Ambiente.
  • Poderão ser exigidos outros documentos necessários, a critério do fisco.

 RELAÇÃO DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ENCERRAMENTO DE FIRMA

PESSOA JURÍDICA

  • Requerimento solicitando ENCERRAMENTO de firma;
  • DECA municipal em 2 vias, devidamente preenchido e assinado.
  • Outros Documentos necessários a critério do fisco.

 PESSOA FÍSICA

  • Requerimento solicitando ENCERRAMENTO de firma;
  • DECA municipal em 2 vias, devidamente preenchido e assinado
  • Outros Documentos necessários a critério do fisco.

 LINK PARA ALTERAÇÃO DO MEI – MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL

Somente serão permitidos, pelo Portal do Empreendedor,  os eventos de alteração e baixa de MEI listados abaixo:

203 – Exclusão do Titulo do Estabelecimento (Nome de Fantasia); 
209 – Alteração de Endereço entre Municípios Dentro do Mesmo Estado; 
210 – Alteração de Endereço entre Estados; 
211 – Alteração de Endereço Dentro do Mesmo Município; 
214 – Alteração do Telefone; 
218 – Alteração de Correio Eletrônico; 
219 – Exclusão de Correio Eletrônico; 
221 – Alteração do Título do Estabelecimento (Nome de Fantasia); 
244 – Alteração de Atividades Econômicas (Principal e Secundárias); 
247 – Alteração de Capital social; 
249 – Alteração da Forma de Atuação; 
517 – Pedido de Baixa.

Observação: É permitido efetuar um máximo de 8 eventos de uma única vez no formulário de Alteração de Dados Cadastrais do MEI. Caso necessário, faça as alterações em mais de uma etapa.

BAIXA DO MEI – MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL

ATENÇÃO: Solicitação de baixa – Após concluir a baixa protocolar na Prefeitura o pedido de encerramento.

Qualquer dúvida favor entrar em contato com o Departamento de Tributação

Fone: 35-3282-1209

E-mail: tributo@carvalhopolis.mg.gov.br

Atendimento : segunda-feira a sexta-feira das 12:30h as 17h

LEGISLAÇÃO